Título: CCJ arquiva proposta de financiamento público exclusivo
Autor:
Fonte: Valor Econômico, 25/08/2011, Política, p. A15

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu ontem a votação das propostas de reforma política aprovadas pela comissão especial criada pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP). A CCJ aprovou projeto tornando lei as regras já previstas hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o funcionamento parlamentar e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. E aprovou o arquivamento do projeto que propunha a adoção do financiamento público exclusivo nas campanhas eleitorais.

O principal argumento dos defensores da proposta, como Luiz Henrique (PMDB-SC) e Marta Suplicy (PT-SP), é que o financiamento exclusivamente público ajudaria a combater a corrupção, cuja origem, para ele, está no financiamento privado de candidatos. Para o relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), no entanto, isso é "conversa para boi dormir". O líder do PSDB, Álvaro Dias (PR), afirmou que, como não há mecanismos eficientes de fiscalização e controle, as campanhas ficarão "mais promíscuas", porque terão as duas fontes, a pública e a privada - como caixa dois.

PT e PMDB votaram a favor do financiamento público. A oposição e representantes de partidos menores votaram contra. Por apenas um voto - de desempate, do presidente da comissão, Eunício Oliveira (PMDB-CE) - os integrantes da CCJ derrubaram o relatório de Nunes Ferreira, contrário ao financiamento público.

Mas também foi rejeitado um voto em separado do senador José Pimentel (PT-CE), que defendia o financiamento público mas era diferente do projeto original. Como, por falta de planejamento, não havia um parecer simplesmente favorável ao projeto em votação, a matéria foi para o arquivamento. Mas há possibilidade de recurso ao plenário.

A votação do projeto sobre a cláusula de desempenho também foi em caráter terminativo, ou seja, irá direto para a Câmara, se não houver recurso para votação em plenário. Pela proposta, a cláusula de desempenho parlamentar e de participação em programas gratuitos no rádio e na televisão passam a constar da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/2005).

Pelo projeto, para ter direito a funcionamento parlamentar na Câmara, o partido terá de eleger, no mínimo, três deputados, de diferentes Estados. A Mesa da Câmara poderá decidir sobre partidos com representação inferior. O critério é o mesmo para que o partido tenha acesso gratuito ao rádio e à televisão para o programa anual, em cadeia nacional.

Os partidos que elejam pelo menos cinco deputados de diferentes Estados, obtenham 1% de votos válidos no país e elejam um representante na eleição anterior, têm direito a veicular, em cadeia nacional, um programa de 10 minutos por semestre, além de 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos a 1 minuto. Os partidos com menos de três deputados poderão realizar um programa em cadeia nacional em cada semestre, com duração de 5 minutos. (RU)