Título: Cresce disputa por ISS de leasing
Autor: Fernando Teixeira
Fonte: Valor Econômico, 07/04/2006, Legislação & Tributos, p. E1

A disputa da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing, que já mobiliza mais de 70 municípios do interior contra bancos operadores de arrendamento mercantil, deverá ganhar novos contornos neste ano. Os municípios estão animados com a aprovação das novas regras do Código de Processo Civil (CPC), que deverão agilizar o levantamento de depósitos de dezenas de milhões de reais feitos pelos bancos. Os dispositivos são a súmula impeditiva de recursos e a lei de julgamento de processos repetitivos, que entram em vigor em 8 de maio. Enquanto isso, advogados dos bancos correm contra o tempo para questionar a constitucionalidade do tributo, o que poderá simplesmente extinguir a cobrança do imposto. A tese defendida pelos municípios é a de que os bancos de leasing recolhem o ISS na cidade onde fica sua sede administrativa, mas o imposto deveria ser cobrado nas cidades onde os veículos são entregues. Iniciada em 2002 no Rio Grande do Sul, a disputa começou a ganhar novos adeptos neste ano e se espalhou para cidades do Sudeste, Nordeste e Centro Oeste. A disputa tem o quase-monopólio de um escritório sediado em Porto Alegre que presta consultoria para os municípios, orientando a execução contra os bancos - sob honorários de 20%. O advogado responsável pelo escritório, que prefere não divulgar o nome, obteve mais 28 clientes neste ano e deverá ampliar a carteira para 60 municípios. Ele calcula que os novos clientes elevarão sua carteira de cobranças dos bancos para R$ 2,5 bilhão. O valor corresponde a 5% do valor das aquisições de veículos por leasing nos últimos dez anos - contudo, a prescrição de dez anos foi reduzida para cinco anos em 2005 pela Lei Complementar nº 118. Segundo o advogado, com a entrada em vigor de dois projetos de lei, incluídos na reforma do Judiciário, aumentará a agilidade no levantamento dos depósitos judiciais feitos pelos bancos. Ele está particularmente animado com a lei do julgamento de casos repetitivos. Para o advogado, isso deverá abreviar em pelo menos um ano o julgamento dos embargos apresentados pelos bancos contra as execuções da dívida ativa. Outra regra de interesse é o da súmula impeditiva de recursos. Pela nova lei, o juiz não precisará receber apelação quando ela contrariar súmula dos tribunais superiores - no caso, a cobrança do ISS é garantida pela Súmula nº 138, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como trabalham em um setor regulado, os bancos precisam sempre deixar garantias para questionar execuções fiscais. O advogado não declara o valor dos depósitos existentes, mas no ano passado superavam R$ 120 milhões. Uma única ação em curso cobra R$ 37 milhões. O advogado Luiz Fernando Pereira, de Curitiba, também começou a trabalhar nesse nicho no fim de 2004 e conta com 12 municípios na carteira, todos do Paraná. Ele diz que vem obtendo bons resultados no levantamento de depósitos depois da aprovação da Súmula nº 317 do STJ, de outubro de 2005. Pela súmula, depois do julgamento dos embargos contra a execução do título, a apelação não tem efeito suspensivo. O dispositivo evita o prolongamento da disputa no tribunal e garantiu recentemente o levantamento de um depósito de R$ 140 mil. Advogado de diversos bancos de leasing, Luiz Giroto adverte que a situação dos municípios não é tão segura assim, e os prefeitos podem enfrentar processos por irregularidade na gestão orçamentária. A tese da cobrança do ISS é extremamente nova e começa a enfrentar problemas nos tribunais locais e até no STJ. Segundo Giroto, a 21ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e a câmara fiscal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já firmaram maioria contrária à incidência do ISS sobre as operações de leasing. No STJ, o advogado obteve decisões que não apreciaram o recurso por entender que se trata de um tema constitucional. Para Giroto, o tema deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde será possível discutir se o leasing é uma prestação de serviço ou uma operação de crédito, imune ao ISS.