Título: OAB-SP fará "lista negra" de quem viola prerrogativas de advogados
Autor: Cristine Prestes
Fonte: Valor Econômico, 31/05/2005, Legislação & Tributos, p. E2

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) vai criar um cadastro com os nomes de autoridades que não respeitam as prerrogativas dos advogados estabelecidas no Estatuto da Advocacia. O objetivo é registrar todas as violações denunciadas por advogados e julgadas procedentes pelo conselho federal da entidade e, a partir daí, criar uma lista para consulta a cada vez que uma autoridade, quando deixa o cargo, pedir o registro de advogado na Ordem. Em caso de a ex-autoridade constar da "lista negra" da OAB, pode ter seu pedido negado. "O cadastro será o nosso Serasa interno", diz o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. De acordo com ele, até hoje qualquer violação às prerrogativas dos advogados era encaminhada à OAB para que fosse feito um pedido de desagravo. A entidade abria um processo que era julgado pelo conselho da Ordem. O rito continuará o mesmo, com a diferença de que agora o nome da autoridade será colocado na "lista negra". A decisão foi tomada durante a 1ª Audiência Pública de Defesa das Prerrogativas, promovida pela OAB-SP para os advogados da Baixada Santista, litoral norte e ABC paulista e que inicia uma série de reuniões por todo o Estado. O objetivo é levantar casos de violação de prerrogativas e recolher sugestões para que ela seja evitada. De acordo com D'Urso, as violações mais comuns são a negativa de acesso aos autos de processos e de recebimento de advogados pelos juízes. Mas há casos mais raros, como o de um juiz que deu voz de prisão a um advogado durante uma audiência. "Estamos reagindo a tudo isso", diz D'Urso. Segundo ele, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.915, de 2005, que define como crime a violação de direitos e de prerrogativas de advogados. Segundo a proposta, violar direito ou prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional, é crime sujeito a pena de seis meses a dois anos de detenção. O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.