Título: Advogados reforçam uso da Lei de Falências para o Banco Santos
Autor: Altamiro Silva Júnior
Fonte: Valor Econômico, 06/04/2005, Finanças, p. C8

Advogados reforçaram ontem, durante seminário na Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que a nova Lei de Falências poderá ser usada para resolver o problema do Banco Santos, que está sob intervenção do Banco Central desde 12 de novembro. Segundo Glauco Alves Martins, advogado do escritório Levy & Salomão Advogados, e consultor do Ministério da Justiça no aperfeiçoamento da nova lei, é "juridicamente viável" usar a nova regulamentação para buscar uma solução para o banco de Edemar Cid Ferreira. Na prática, a Lei de Falências não se aplica às instituições financeiras, apenas a "sociedades empresariais". Mas o Artigo 197 destaca que enquanto não houver lei específica para instituições como bancos, consórcios, cooperativas de crédito, a Lei de Falências pode ser usada. A aplicação valeria não apenas para o Banco Santos, mas para qualquer instituição financeira que estiver em liquidação extrajudicial. "A nova lei entende que as empresas são entidades que agregam diversos interesses e por isso podem ser recuperadas", disse Martins. Assim, ela permite o completo envolvimento dos credores para buscarem a recuperação das companhias. Para isso, há a necessidade da convocação de uma assembléia geral de credores (AGC), que vai criar um comitê de credores. A AGC vai propor ainda um plano de recuperação. E é justamente isso que pode ser feito para o Banco Santos tão logo o Banco Central decrete a sua liquidação. Ontem na ABBC, o consenso foi de que a nova lei é um enorme avanço em relação à legislação antiga, de 1945. "Primeiro pensava-se na falência como punição, depois passou a ser a mera liquidação da empresa, agora pensa-se na sua recuperação", disse Martins.