Título: Agronegócio terá que reter imposto
Autor: Josette Goulart
Fonte: Valor Econômico, 05/01/2005, Legislação & Tributos, p. E1

O setor agropecuário terá que, a partir do dia 1º de fevereiro deste ano, pagar antecipadamente ao fisco 1,5% sobre seu faturamento a título de Imposto de Renda (IR) e 1% referentes à antecipação de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É o que está previsto na Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, que corrige a tabela do IR, mas que também prevê aumento de carga tributária para alguns setores. No caso do setor agropecuário, a MP não chega a representar um aumento de carga, mas a retenção na fonte pode se tornar uma dor de cabeça, principalmente para o pequeno e médio produtor rural. Isso porque o agricultor, mesmo que atue como pessoa física, terá que reter 1,5% de IR sobre o faturamento de cada venda efetuada e, em muitos casos, o que teria que pagar de Imposto de Renda não chegaria ao valor da antecipação. "Sem contar que é um setor de alto risco, em função de quebra de safra ou mudanças climáticas", diz o advogado Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto Cury Advogados. "Muitas vezes o agricultor não precisaria nem pagar IR ou CSLL porque tem mesmo é prejuízo." Se pagar a mais, o produtor terá que esperar a restituição ou então a compensação de impostos, no caso de pessoas jurídicas, segundo o consultor tributário Gilson Rasador, da Pactum Consultoria. Ele lembra, entretanto, que a medida vai atingir aquele produtor que for gerador de crédito presumido. O artigo 6º da Medida Provisória nº 232, que introduz as modificações para o setor, deixa claro que a retenção será feita pelos compradores de insumos e que eles é que farão o desconto no pagamento aos fornecedores desses insumos. Serão afetados cafeicultores, agricultores e pecuaristas em geral. Os cafeicultores foram incluídos pela Lei nº 11.051, de 30 de dezembro, e que deu nova redação à Lei nº 10.925, de onde o governo tirou a lista dos produtores que teriam que reter impostos. Se cada negócio fechado for inferior a R$ 5 mil, no caso de pessoas jurídicas, o pagamento antecipado dos impostos fica suspenso. No caso de pessoas físicas, dependerá do limite de isenção previsto na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. A redação da MP diz que ocorrendo mais de um pagamento no mês (mais de uma venda) à mesma pessoa, deverá ser efetuada a soma de todos os valores para saber se os limites foram ultrapassados e se então os impostos terão que ser retidos. O advogado Sidney Stahl, do escritório Azevedo Sette, diz que também os caminhoneiros foram incluídos nesta empreitada. O parágrafo 5º diz que na hipótese de transportadora rodoviária de carga subcontratar serviço de transporte de carga de um transportador autônomo também terá que ser feita retenção sobre o valor correspondente a 40% do pagamento efetuado. "Estão presumindo que o caminhoneiro tem um lucro de 40%", diz Stahl. A medida é encarada por alguns como uma forma de fiscalização instituída pela Receita para setores difíceis de serem controlados. Para outros advogados, é uma clara tentativa de elevar arrecadação para compensar as perdas com a mudança da tabela do IR. O ônus ficou para o produtor, mas esta não chega a ser uma medida que inviabilize o setor, pondera o advogado especialista no setor rural, Eduardo Diamantino. "Mas complica bastante", diz o advogado. Diamantino explica que o setor agropecuário em geral paga menos Imposto de Renda pelos altos custos de produção. A média de lucro seria de 20%, o que geraria um Imposto de Renda 5,5%, considerando-se a alíquota de 27,5%. Caso um produtor rural faça uma venda de R$ 10 mil, terá que pagar antecipadamente ao fisco R$ 150,00 se este produtor for pessoa física. Tomando como base os percentuais fornecidos por Diamantino, no fim do exercício o Imposto de Renda total a ser pago seria de R$ 110,00, uma diferença de 30% do que foi retido antecipadamente. Mas há agricultores que ficaram de fora da medida, segundo o advogado Alessandro Amadeu, do escritório Mattos Filho Advogados. A antecipação não será exigida das cooperativas de produção agropecuária ou das empresas optantes do Simples. No caso da agricultura, entretanto, poucos são optantes do sistema, já que os benefícios tributários do setor são melhores que os oferecidos pelo Simples.