Título: Câmara inclui pedofilia entre crimes hediondos
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 06/12/2012, País, p. 10

A Câmara dos Deputados aprovou ontem novas alterações à legislação para classificar como hediondos, ou seja, inafiançáveis e passíveis de prisão temporária, os crimes relacionados à pedofilia. Ainda incluiu outras atividades no conceito de exploração sexual, como aliciamento, agenciamento, atração ou indução de crianças.

O projeto, que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumenta a pena mínima de reclusão para quem cometer este crime: hoje a pena de reclusão é de 4 a 10 anos; o projeto a amplia para 5 a 10 anos, com multa. Como o projeto sofreu alterações na Câmara, voltará ao Senado para nova votação.

O projeto também dobra a punição em casos de agravantes, como crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, ou por quem é próximo à criança ou adolescente e tira proveito da exploração sexual - caso de pai, mãe, padrasto ou madrasta, irmão, tio, cônjuge, tutor, empregador ou pessoa que inspire confiança.

O texto aprovado ontem prevê também que quem explora sexualmente ou compactua com isso - caso de proprietários ou gerentes de locais onde a criança ou adolescente esteja sendo vítima de exploração sexual -, além de ser preso, poderá perder bens móveis e imóveis onde for constatado o crime de pedofilia. Isso já ocorre hoje com crimes relacionados a tráfico de drogas.

O projeto também tipifica como hediondos crimes de tráfico internacional e tráfico interno de pessoas para fim de exploração. Também será considerado crime hediondo a venda de órgãos para transplantes, consumados ou não.

A Câmara também aprovou ontem projeto de lei que aumenta a punição para a formação de organizações criminosas, definidas, no texto, como a associação de quatro ou mais pessoas que se unem de forma estruturada, com divisão de tarefas e o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza praticando crimes. A pena varia de três a oito anos de reclusão, podendo chegar a 13 anos. Esse projeto também voltará ao Senado.

Relator do projeto na Câmara, Vieira da Cunha (PDT-RS) diz que o projeto resolve uma lacuna da legislação atual:

- Hoje, existe uma legislação de 1995, que tem tido aplicação limitada por suas lacunas e omissões. Há insegurança jurídica, a ponto de ela não sair do papel.

A nova tipificação, além de se aplicar nos casos de organização para crimes como o tráfico de drogas, também se aplica a crimes de caráter transnacional, organizações terroristas.