Título: Reforma eleva pena para grampo e pune corrupção no setor privado
Autor: de Souza, André
Fonte: O Globo, 22/05/2012, O País, p. 4

BRASÍLIA . A comissão de juristas formada pelo Senado para reformar o Código Penal aprovou ontem uma proposta aumentando de quatro para cinco anos a pena máxima de prisão por interceptação e divulgação de comunicações sem autorização judicial. A pena mínima continua sendo de dois anos. A intenção é que o texto, já previsto na lei que trata de interceptações, passe a fazer parte do Código Penal. Caso a divulgação ilícita seja feita por meio da imprensa, a pena pode aumentar pela metade.

A comissão de juristas deverá entregar o anteprojeto do Código Penal em junho. Depois disso, o texto precisa passar pelo Senado e pela Câmara e ir à sanção presidencial para virar lei.

No caso das interceptações, os membros da comissão introduziram uma ressalva para preservar o trabalho da imprensa. A pena se aplica apenas quando a divulgação for feita "sem justa causa". Para a comissão, o uso da expressão preserva o trabalho da imprensa para divulgar informações de interesse público. Segundo o relator, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, a imprensa não está sendo criminalizada e já é protegida pela Constituição.

- Imaginem que eu usasse vocês (imprensa) para divulgar um dado que eu soube num processo. Eu estaria cometendo um crime. Vocês, que estão divulgando o que eu falo, não - afirmou.

Também foi aprovada a criminalização da corrupção no âmbito das empresas privadas, quando não há o envolvimento do poder público. O funcionário de uma empresa privada que exigir ou aceitar vantagens em função de suas atribuições dentro da instituição que representa poderá ter pena de um a quatro anos de prisão. Quem oferecer vantagens indevidas a um funcionário de empresa privada também poderá ter a mesma punição.

- Episódios de corrupção também ocorrem no ambiente privado. Alguém no setor de compras de uma empresa que recebe vantagem indevida para preferir uma das empresas fornecedoras. Hoje isso não é crime - disse Luiz Carlos Gonçalves.

A comissão também aprovou proposta que estabelece penas para autores de crimes cibernéticos. Eles variam de multa (no caso de simples acesso não autorizado a um sistema de informático) até penas maiores de prisão para crimes mais graves. A ideia é ter um capítulo específico para crimes que envolvem computadores. Em alguns casos, a internet será agravante para crimes já existentes. Falsa identidade - quando alguém se passa por outro -- tem pena de seis meses a dois anos, e poderá ser aumentada de um terço à metade caso isso seja feito pela internet.

- Hoje se usa o arsenal tradicional do Código Penal, que se mostra muito inadequado. Por exemplo, se subtraíram fotos de alguém no computador, vira furto - afirmou o relator.

Outra proposta aprovada foi a inclusão de um capítulo que trata de crimes contra a humanidade. O objetivo da comissão é que o Código Penal incorpore compromissos firmados pelo Brasil em vários tratados internacionais. Entre os pontos incluídos estão genocídio, esterilização forçada, crimes de guerra e desaparecimento forçado cometido em nome do Estado ou grupo armado paramilitar. Também faz parte desse capítulo os crimes contra a memória, ou seja, a destruição proposital de documentos.