Título: Lei Seca mais dura divide especialistas
Autor: Uribe, Gustavo
Fonte: O Globo, 13/04/2012, O País, p. 13

Lei Seca mais dura divide especialistas

Presidente de comissão da OAB-SP diz que texto ainda deixa brechas para contestação; professor cobra medidas educativas

SÃO PAULO. A aprovação na quarta-feira, pela Câmara, de projeto de lei que torna mais dura a Lei Seca e amplia as possibilidades de provar a embriaguez do motorista, mesmo sem obrigatoriedade do teste do bafômetro, divide a opinião de especialistas em legislação de trânsito.

O projeto aprovado ontem dobra o valor da multa - de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 - a condutores flagrados dirigindo com a capacidade psicomotora alterada. Além disso, a nova Lei Seca, que segue agora para apreciação do Senado, prevê uso de prova testemunhal e de vídeo para comprovar a embriaguez do condutor.

O presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP, Maurício Januzzi, avalia que o projeto de lei apresenta problemas de redação jurídica que dão margem a interpretações equivocadas, e que poderão ser contestadas judicialmente. Januzzi aponta que a proposta pune condutores sob influência de substância que determine dependência, sem levar em conta o fato de que nem todos os entorpecentes determinam dependência.

Januzzi argumenta a possibilidade ainda de discussões jurídicas em torno das novas modalidades de provas, que não aferem a quantidade de álcool consumida pelo motorista. A Lei Seca impõe sanções a motoristas flagrados com concentração de álcool de 0,6 decigrama de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido:

- Na medida em que há previsão de quantidade de álcool por litro de sangue ou de ar expelido, não posso ter outra prova que não seja o bafômetro ou o exame de sangue, portanto as outras provas poderão ser contestadas. Outro fator é que o artigo n 165, que é a infração administrativa, tem a mesma redação do crime, do artigo n 306, o que significa dizer que ou se é punido por infração administrativa ou se é punido pelo crime; não há como ser punido duas vezes pelo mesmo fato - diz.

O professor de Direito Administrativo da USP Gustavo Justino de Oliveira avalia que, em um primeiro momento, o projeto de lei pode contribuir com a redução do número de acidentes no trânsito, mas pondera a necessidade de medidas educativas e informativas para resultados a médio e longo prazos. Ele cita como exemplo as campanhas antitabagistas promovidas em paralelo à Lei Antifumo:

- O projeto pode soar positivo a curto prazo, mas, para redução de acidentes, medidas punitivas não bastam. A orientação e a informação são essenciais para que o efeito da queda seja mantido a médio e longo prazos. É necessário que sejam combinadas medidas punitivas e informativas - destaca Oliveira.

Para o presidente da Associação Nacional dos Detrans, Teodoro Moreira Lopes, o texto deve contribuir com a redução do número de acidentes e facilitar a fiscalização. Ele ressalta ainda que a associação tem discutido na Câmara novas medidas para punir motoristas embriagados envolvidos em acidentes de trânsito:

- As medidas são punitivas e facilitam a fiscalização para que as regras sejam cumpridas. Sem dúvida, o projeto vai contribuir com a queda no número de acidentes.