Título: Advogado entra em ação contra o reajuste de subsídios de vereadores
Autor: Schmidt, Selma
Fonte: O Globo, 18/05/2011, Rio, p. 15

A Câmara do Rio se vê envolvida em outra polêmica: agora por conta do aumento de 63% do subsídio dos vereadores, que passou de R$9.228 para R$15.031 brutos, por causa do reajuste concedido à Assembleia Legislativa. Os vereadores estão sendo processados pelo advogado Victor Travancas, que ingressou com uma ação popular, alegando que o reajuste ¿viola o princípio da legalidade porque a Constituição não admite aumento de salário para os vereadores na mesma legislatura¿.

A Lei 4.852, de 2008, estabelece que os vereadores da 8ª legislatura (2009-2012) perceberão subsídio mensal correspondente a 75% da remuneração dos deputados estaduais. Travancas argumenta que, quando tomaram posse, os vereadores passaram a receber 75% do que ganham os deputados:

¿ O subsídio dos vereadores já foi aumentado quando eles tomaram posse.

¿Aumento é incompatível com a nossa realidade¿

Quatro dos 51 vereadores devolveram os excedentes dos subsídios, depositados em suas contas a partir de fevereiro: Paulo Pinheiro (PPS), Andrea Gouvêa Vieira (PSDB), Eliomar Coelho (PSOL) e Teresa Bergher (PSDB). Ontem, Rosa Fernandes (DEM) também anunciou que encaminhará ofício à Mesa Diretora abrindo mão do aumento. Ela e outros vereadores se posicionaram sobre o reajuste, em entrevista concedida ontem na sala do Cerimonial da Câmara.

¿ Um aumento como esse é incompatível com a nossa realidade, uma imoralidade ¿ disse Andrea.

¿ Mesmo que seja legal, a questão moral tem de prevalecer. Nenhum funcionário público teve aumento de 60% ¿ complementou Teresa.

Ex-procuradora do município, a vereadora Sonia Rabello (PV) pensa diferente:

¿ Aqueles que podem que abram mão de parte do subsídio. Mas não podemos transformar atos individuais num julgamento do que é moral do ponto de vista jurídico.

O procurador-geral da Câmara, Sérgio Ferrari, disse que não poderia se manifestar antes de discutir o assunto com o presidente Jorge Felippe. Informou, porém, que, quando a Lei 4.852 foi sancionada, a procuradoria não encontrou ilegalidade na concessão do benefício.