Título: AGU suspende restrição publicitária da Anvisa
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 14/07/2010, Economia, p. 24

Advogado-geral acredita que agência pode ter extrapolado suas atribuições, o que provocaria onda de ações judiciais

BRASÍLIA. O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, determinou ontem à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que suspenda imediatamente a resolução 24, que estabelece restrições à propaganda de alimentos e bebidas com baixo teor nutricional e alta concentração de gordura e açúcar.

Para Adams, as regras da Anvisa devem ser suspensas até que a Consultoria-Geral da União emita um parecer definitivo sobre a questão. A AGU entende que a Anvisa pode ter extrapolado suas atribuições e provoque, com isso, uma onda de contestações judiciais à resolução.

"É preciso analisar se a edição dessas regras pode ser feita pela Anvisa ou se há necessidade de lei federal que regule a questão. Isso em razão de previsão constitucional que garante aos cidadãos os meios de defesa contra a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente", diz a nota distribuída pela assessoria de imprensa da AGU.

Lucena Adams emitiu o parecer a partir de uma consulta do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Propaganda de alimentos teria de incluir advertência

A direção da Anvisa estava, ainda ontem à noite, analisando o texto da AGU e deve se manifestar sobre o assunto hoje. Dirigentes da agência entendem que o parecer da Advocacia-Geral é indicativo e não impositivo. Ou seja, se quiser, a Anvisa entende que pode insistir com a resolução.

A disputa começou no fim de junho, quando a Anvisa baixou uma resolução com restrições à propaganda de determinados tipos de alimentos. Pelo documento, fabricantes de produtos gordurosos, açucarados ou com baixo teor nutricional teriam que alertar os consumidores sobre os riscos à saúde humana desses alimentos.

Os fabricantes teriam que incluir nas propagandas advertências claras de que o consumo em excesso dos produtos pode causar obesidade, cáries nos dentes, problemas cardíacos, diabetes, entre outros. Nos anúncios na TV, os mesmos atores encarregados de enaltecer o produto teriam que fazer a advertência sobre os riscos do consumo.

O Conar considerou a resolução inconstitucional. Para a entidade, só o Congresso Nacional poderia regular a propaganda de alimentos e bebidas.

Não é a primeira vez que a AGU contesta decisão da Anvisa. No ano passado e também em 2007, a Advocacia-Geral recomendou à agência a revisão de normas sobre publicidade de alimentos e bebidas.