Título: CCJ da Câmara aprova emenda que acaba com o controle externo do MP
Autor: Braga, Isabel
Fonte: O Globo, 27/05/2010, O País, p. 13

Para deputados, ato que cria o Conselho Nacional de Polícia é inconstituciona

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem a admissibilidade de uma emenda constitucional que cria o Conselho Nacional de Polícia, formado em sua maioria por integrantes da própria polícia, e acaba com o controle externo feito sobre os policiais pelo Ministério Público.

Apesar de alguns deputados alertarem que a emenda é inconstitucional por retirar dos governadores o poder sobre a polícia, o texto foi aprovado por 29 votos a três. O mérito terá que ser analisado, agora, em comissão especial, e só depois a emenda vai a plenário.

Ontem, o debate em torno da criação do conselho agitou a CCJ e provocou até bate-boca entre os deputados José Genoino (PT-SP), contrário à emenda, e o deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), delegado de polícia e favorável à criação do conselho.

Vários policiais lotaram a CCJ para pressionar pela aprovação.

Para Genoino, a emenda fere o pacto federativo.

O deputado Flávio Dino (PCdoBMA) acrescentou que a proposta é inexequível, pois permite que o conselho edite atos regulares que poderão se sobrepor à competência dos governadores: Além de criar um conselho que esvazia o poder dos estados e cujo poder migra para a União, revoga o controle externo do MP. Quem irá julgar os atos de corrupção da polícia? Pelo projeto, o conselho só julga questões administrativas.

Será uma instituição sem qualquer controle externo.

Autor do projeto, o deputado Régis Oliveira (PSC-SP) negou que a proposta retire competência dos governadores.

Segundo ele, as críticas de que o conselho terá maioria de delegados não se sustentam, já que o mesmo acontece no CNJ e no Conselho Nacional do Ministério Público: O projeto não é para retirar nada de ninguém. Estamos criando um conselho para reprimir o abuso de delegados.

Se aprovado, o conselho será composto por 17 integrantes nomeados pelo presidente da República, dez dos quais delegados de polícia. Cada integrante terá mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, e a nomeação tem que ser ratificada pelo Senado Federal. Também compõem o conselho o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um magistrado indicado pelo STJ, um membro do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado.

O texto diz que compete ao conselho zelar pela autonomia funcional dos delegados de polícia, podendo expedir atos regulamentares; recomendar à administração a revisão de seus atos; e sugerir providências