Título: Acordo deve ampliar rigor com crime hediondo
Autor: Carvalho, Jailton de
Fonte: O Globo, 04/11/2009, O País, p. 9

Progressão de regime só valerá com 2/5 da pena e exame criminológico; governo quer pena alternativa para traficante leve

BRASÍLIA. Líderes do governo fizeram acordo ontem com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para aprovar dois projetos de lei que permitem o aumento da permanência na cadeia de condenados por crimes hediondos, sem alterar o regime de progressão. Num dos projetos, a ser votado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o governo apresentará emenda para permitir a pena alternativa a condenados em estágio intermediário entre o usuário reincidente e o traficante profissional.

Ficou acertado que a progressão de regime para condenados por crime hediondo poderá ser pleiteada após cumpridos dois quintos da pena ¿ o projeto original de Demóstenes previa que o benefício só poderia ser concedida após cumprida metade da pena ¿, e volta o exame criminológico: juízes poderão autorizar o semiaberto para esses condenados apenas após exame que ateste se está apto a voltar ao convívio social.

¿ A medida vai evitar que o preso perigoso saia da cadeia ¿ afirma Demóstenes.

A linha dura deverá ser reforçada ainda com a aprovação do projeto de tipificação do crime organizado, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), na CCJ, na próxima semana. Por ele, qualquer pessoa vinculada a organização criminosa pode ser condenada de cinco a dez anos de prisão. Assim, chefes do tráfico poderiam ser condenados no mínimo duas vezes, uma por tráfico e outra por formação de organização criminosa. Demóstenes vai propor ainda o aumento de um sexto para um terço da base de progressão para condenados por crime comum.

O governo é contra, por temer forte impacto no sistema carcerário ¿ dobraria o tempo de permanência na cadeia de qualquer preso comum. Mas, como parte do entendimento, não derrubará a sugestão.

Apesar dos entendimentos iniciais, a proposta de tratamento diferenciado para o pequeno traficante deve provocar polêmica.

O governo tem tentado evitar a expressão ¿pena alternativa para traficante¿, mas a oposição insiste: quem vende drogas, não importa se em grande ou pequena quantidade, é traficante. Para escapar da controvérsia, um parlamentar da base deverá apresentar emenda ao relatório de Demóstenes para suprimir o parágrafo 4, do artigo 33, da Lei de Entorpecentes.

A lei proíbe a concessão de penas alternativas a qualquer pessoa envolvida no comércio de drogas ilegais. Com a modificação do artigo 33, a proibição seria suspensa. A partir daí, juízes poderiam aplicar penas alternativas à prisão.