Título: CCJ do Senado aprova proibição de nepotismo
Autor: Jungblut, Cristiane
Fonte: O Globo, 22/05/2008, O País, p. 8

Proposta atinge todos os níveis do serviço público e põe fim a contratações de parentes

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem proposta de emenda constitucional (PEC) que proíbe o nepotismo no serviço público. O texto, que agora segue para a votação em plenário e apreciação da Câmara, proíbe a contratação de qualquer parente até terceiro grau de autoridades para cargos em comissão, seja no âmbito da administração pública, direta ou indireta, do Legislativo ou Judiciário. Quem tentar burlar as regras poderá responder por improbidade administrativa.

Estão sujeitos à proibição o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado, governadores, vice-governadores, secretários de Estado ou do Distrito Federal, prefeitos, secretários municipais, parlamentares, o Ministério Público da União e estados, ministros de tribunais de Contas, o advogado-geral da União, o procurador-geral dos estados e do Distrito Federal e a Defensoria Pública.

As novas regras atingem autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Ressalvadas nomeações por concurso, é proibido indicar para cargos cônjuges, companheiros ou parentes por consangüinidade, adoção ou afinidade até o terceiro grau.

- O esforço foi fechar as brechas, mas tem gente que sempre arruma jeito de burlar - disse o autor da PEC, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).

Uma possibilidade de burlar a proibição seria o nepotismo cruzado, quando a autoridade de um Poder emprega um parente de autoridade que trabalha em outro. Só dois senadores votaram contra: Wellington Salgado (PMDB-MG) e Epitácio Cafeteira. Salgado alegou que a medida desestimula casamentos entre funcionários públicos.

- Tem gente que não vai casar para não perder o emprego - afirmou Salgado.