Título: Laudo sobre vômito de Isabella não é conclusivo
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Fonte: O Globo, 30/04/2008, O País, p. 5

Polícia também teria errado sobre sangue no carro

SÃO PAULO. Os laudos que serão apresentados hoje pela polícia paulista ao Ministério Público não confirmam se o sangue no carro de Alexandre Nardoni e de sua mulher, Anna Carolina Jatobá, é mesmo de Isabella, de 5 anos, assassinada no dia 29 do mês passado. Os laudos também não confirmam se há manchas de vômito nas roupas de Alexandre. As informações foram usadas pela polícia para interrogar o casal. Segundo o ¿Jornal Nacional¿, da Rede Globo, a polícia havia dito a Alexandre que os peritos encontraram uma mancha de vômito de Isabella na camiseta que ele usara no dia do crime. O pai disse não saber o que havia ocorrido.

Peritos revelaram que, de fato, havia uma mancha amarelada na bermuda que Alexandre vestia na noite de 29 de março. Mas na camisa não foram encontrados vestígios do mesmo tipo. Segundo a perícia, o tamanho reduzido da mancha não permitiu concluir que era vômito, embora a menina tivesse vomitado. Há duas confirmações disso: vômito nas roupas de Isabella e em seu corpo, de acordo com o Instituto Médico-Legal.

Quanto às marcas de sangue no carro, a promotoria afirmou ontem que, como alguém tentou limpar as manchas, restaram amostras muito pequenas. A medida teria tornado impossível fazer o exame de DNA, que atestaria se o sangue é mesmo da menina assassinada. ¿Em virtude do pouco material encontrado foi não possível extrair DNA¿, diz o texto do laudo do IC (Instituto de Criminalística.

Os delegados Calil Calixto Filho e Renata Pontes, no entanto, disseram a Alexandre que havia a certeza de que a menina sofrera um ferimento no carro e que o sangue encontrado no veículo era dela. No depoimento transcrito do pai de Isabella consta o seguinte: ¿o interrogado não sabe explicar como o sangue, proveniente do ferimento da testa de sua filha, aparece dentro do seu carro¿.

Já o sangue encontrado na cadeira de bebê que ficava ao lado de onde Isabella estava sentada tem características semelhantes ao sangue da menina. Ainda assim, não se pode atestar que seja o mesmo sangue. Para Cembranelli, o conjunto de provas e essas características na amostra de sangue são suficientes para o Ministério Público afirmar que o sangue é da menina.

¿ Temos a posição de Isabella no carro confirmada pelo casal e são marcas significativas. Isso aliado a outros fatores permite concluir que se tratava do sangue de Isabella. A conclusão é clara, absolutamente clara. Só não vê quem não quer.

Advogados do casal não comentaram as perguntas feitas pelos delegados com base em informações consideradas equivocadas pelos peritos. O advogado Marco Polo Levorin disse que existem pontos favoráveis ao casal no laudo da perícia e que eles serão utilizados no momento oportuno. A delegada-assistente Renata Pontes não comentou a reportagem do ¿JN¿.

Hoje de manhã, enquanto a mãe de Isabella, Ana Carolina Oliveira, e sua família estiverem participando de missa para lembrar um mês da morte da menina, a polícia finalmente entrega a Cembranelli o inquérito. Os delegados pedirão a prisão preventiva de Alexandre e Anna Carolina Jatobá, indiciados como autores do crime. Os dois alegam inocência.

Cembranelli confirmou que recebeu informações da consulta feita pela rede hoteleira de Portugal em nome de Alexandre Nardoni. Para ele, há risco de saída do casal do país, mas o risco é impossível de ser evitado:

¿ Há um risco impossível de ser evitado. Se conseguíssemos resolver tudo em duas horas (receber o inquérito, denunciar e pedir a prisão do casal), mas infelizmente não é assim. Eles não estão proibidos de sair do país ou de viajar, mas cada um interpreta como quiser¿ disse o promotor.

Um dos advogados dos Nardoni, Ricardo Martins, negou que o casal tenha intenção de fuga. Outro advogado, Marco Polo Levorin, disse que pessoas que estão querendo fugir não fazem reserva em nome próprio num hotel. E afirmou estar confiante que ambos continuarão em liberdade e que vai entrar com pedido de habeas corpus se houver a decretação da prisão preventiva.