Título: Lewandowski: réu tem vantagens na primeira instância
Autor: Braga, Isabel; Brígido, Carolina
Fonte: O Globo, 18/11/2007, O País, p. 11

Para Eros Grau, foro especial preserva exercício do mandato.

BRASÍLIA. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, entende a preocupação dos parlamentares em relação ao foro especial. Ressalta que é mais vantajoso para o réu ser julgado pela primeira instância porque, no caso de condenação, ele terá a chance de recorrer a pelo menos outras duas instâncias do Judiciário. A praxe é que, enquanto há possibilidade de se recorrer da sentença, o investigado pode permanecer em liberdade.

- Como cidadão, eu gostaria de ser julgado pelo juiz natural, com a possibilidade de exercer amplamente meu direito de defesa e percorrer toda a cadeia recursal que o sistema propicia ao réu. O problema de ser julgado diretamente pelo STF é que esta é a última instância - argumenta o ministro.

Lewandowski pondera que, por conta do foro privilegiado, o STF recebe demanda maior que a estrutura suporta, e, por isso, muitos casos são fadados à prescrição antes do julgamento. Por isso, ele defende a restrição do foro especial a autoridades apenas para crimes relacionados ao exercício do mandato.

CPI recomendou exclusão de crimes contra administração

Embora só agora os políticos comecem a temer que o STF os condene, a estatística do tribunal corrobora a tese contrária. Em toda a história da democracia, a mais alta corte do país não puniu uma autoridade sequer. No meio jurídico, o foro privilegiado é visto como principal fator da impunidade no país.

O ministro Eros Grau, outro integrante do Supremo, vê a questão com mais cuidado. Embora considere um tema aberto a debates, ele defende a prerrogativa de foro como forma de preservar a democracia:

- A prerrogativa não é uma vantagem para quem é julgado, mas uma garantia do exercício do mandato. É uma questão que deve ser debatida com cautela.

O líder do DEM, Onyx Lorenzoni (RS), lembra que uma das principais recomendações da CPI dos Correios (que investigou o mensalão) foi a de excluir do foro especial crimes comuns e crimes contra a administração pública - especialmente os de corrupção. Segundo ele, o foro prejudica a investigação. Para o deputado, esse tipo de crime deve ser julgado em varas especializadas da Justiça Federal.