Título: O médico pode ser responsabilizado
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Fonte: O Globo, 22/12/2006, O Mundo, p. 44

ROMA. Monsenhor Elio Sgreccia, professor de bioética da Universidade Católica do Sagrado Coração, é presidente da Academia Pontifícia da Vida. Sua posição reflete as palavras que, há poucos dias, o Papa Bento XVI pronunciou para condenar mais uma vez a eutanásia como um crime contra a Humanidade.

Qual é o sentimento dominante diante da morte de Piergiorgio Welby?

ELIO SGRECCIA: Acho que nessas horas, uma trégua da mídia seria importante, para que todos possam refletir sobre o significado da morte, da dor, do sofrimento.

O silêncio é difícil, diante de um caso que provocou tanto debate e grandes polêmicas não só na Itália...

SGRECCIA: Sem dúvida, o caso teve um caráter político e jurídico. Gostaria de frisar que do ponto de vista ético, o que aconteceu não foi um excesso terapêutico, como estabeleceu a comissão médica consultada pelo ministro da Saúde. Tratou-se do pedido de interromper uma terapia: o paciente recusava uma terapia que normalmente se aplica a quem sofre de doenças desse tipo. A Constituição italiana admite essa recusa, embora não exista uma lei para regular sua aplicação. Do ponto de vista ético, recusar as terapias normais e corriqueiras não é aceitável, mas se o paciente insiste, o médico não pode obrigá-lo. Mas o médico que desliga o aparelho pode se considerar responsável, porque a lei não estabelece como e quando o aparelho pode ser desligado.

No caso de Welby, podemos falar de eutanásia?

SGRECCIA: Tudo ainda está muito confuso, o caso ainda não foi esclarecido. Gostaria de destacar é que o problema foi transformar a doença de Welby numa batalha política. Politizando o paciente, transformando a sua morte num episódio da campanha em favor da eutanásia, não podemos saber se a decisão que tomou foi pelo seu bem ou pelo bem de seu partido, de sua luta.

O debate sobre a eutanásia na Itália será influenciado por esse caso?

SGRECCIA: Certamente, também porque diante de atitudes ideológicas é preciso estabelecer critérios claros sobre os limites da terapia e sobre a recusa da terapia. São decisões éticas e jurídicas. Praticamente, todos devem saber quando é lícito recusar uma terapia e quando é lícito para o médico aceitar essa recusa. É preciso saber inclusive o que deve fazer o médico se o paciente recusa a terapia de maneira ilícita, sem motivações legais. (V.G.A)