Título: JUIZ AFIRMA QUE COMPRADOR DA VARIG NÃO HERDARÁ DÍVIDAS DA COMPANHIA
Autor: Erica Ribeiro e Geralda Doca
Fonte: O Globo, 06/06/2006, Economia, p. 25

Para fonte do governo, não há garantia de que novo dono ficará livre do ônus

RIO e BRASÍLIA. O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, reiterou ontem a posição de que a empresa que comprar a Varig no leilão marcado para quinta-feira não herdará as obrigações trabalhistas da empresa. Ayoub ¿ que acompanha a reestruturação judicial da companhia aérea ¿ usou como base para sua decisão o artigo 60, parágrafo único, da Lei de Recuperação de Empresas (a nova Lei de Falências), que trata da ausência de ônus do objeto da venda. Ayoub também já tinha dado como certo que o comprador não assumiria o passivo fiscal da Varig.

A decisão do juiz tem por objetivo tornar a venda dos ativos mais atrativa para os potenciais compradores.

¿Se isto acontecesse (a herança da dívida), acarretaria uma desvalorização dos ativos postos à alienação, criando um quadro desfavorável à aquisição por parte de investidores¿, disse Ayoub em uma nota. Segundo ele, a criação de uma cultura em que o comprador recebe o ativo desvinculado de qualquer passivo ¿traz conseqüências benéficas ao projeto de recuperação judicial, na medida em que valorizado o conjunto de bens e direitos, a disputa aumenta e, igualmente, cada valor¿.

Dívida será cobrada pelo governo quando cair liminar

A Varig não está em situação regular com o Fisco e sequer tem Certidão Negativa de Débito (CND). Há mais de um ano, a empresa não paga um centavo ao Paes (Programa de Refinanciamento do governo federal, a segunda versão do Refis). Diante disso, a companhia foi excluída do programa e usa uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul para não pagar a dívida, alegando que tem créditos a receber do governo.

Só que a legislação não permite esse tipo de compensação para dívidas renegociadas e inscritas na dívida ativa. Assim que a decisão for derrubada, tanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a Procuradoria do INSS vão executar essa dívida. A nova Lei de Falências não contempla esse tipo de crédito, ou seja, eles ficaram fora.

¿ A Varig está irregular perante o Fisco. Não dá para garantir que não haverá sucessão de dívidas (que as dívidas com Fisco e Previdência não serão herdadas pelo comprador) ¿ reiterou um integrante do governo, lembrando que há estudos das consultorias jurídicas dos órgãos públicos nessa linha.

Segundo essa fonte, o plano de recuperação permite apenas negociação com credores privados e estatais, que tenham as mesmas características, como a Infraero, por exemplo. Só à Receita, a Varig deve R$1,5 bilhão e outro valor semelhante ao INSS.

Ontem, não houve procura de novos investidores pelo data-room da Varig. Até agora, seis empresas consultaram os dados financeiros e demais informações da companhia: TAM, Gol, OceanAir, AeroLB (formada pela TAP e por investidores brasileiros e de Macau), Amadeus (sistema de reservas) e o fundo americano de private equity Brooksfield, representado pelo escritório de advocacia Ulhôa Canto, Rezende e Guerra.