Título: Saiba mais sobre o serviço
Autor: Patricia Eloy
Fonte: O Globo, 06/12/2004, Economia, p. 20

CONTA-INVESTIMENTO: Criada em 1 de outubro, permite que os investidores movimentem suas aplicações sem pagar CPMF. Entretanto, na primeira transferência de recursos da conta corrente para a conta-investimento, continua sendo cobrada a CPMF. A partir de 2006, essa primeira aplicação deixará de ser cobrada.

COMO ERA: Para fazer uma transferência entre aplicações, os investidores precisavam resgatar o dinheiro de um dos investimentos para a conta corrente e depois sacá-lo (pagando CPMF) para então aplicar em outro tipo de investimento.

APLICAÇÕES INCLUÍDAS: A conta-investimento pode ser usada para que o investidor transfira recursos aplicados em fundos de investimento, títulos públicos, CDBs, letras de câmbio e valores mobiliários, sem pagar CPMF.

APLICAÇÕES EXCLUÍDAS: Não podem ser movimentadas pela conta-investimento operações de compra e venda de ações, contratos referenciados em ações ou índices de ações, porque nestes casos não existe a incidência de CPMF.

PROBLEMAS NA CONTA: Os bancos são obrigados a criar automaticamente a conta-investimento para clientes que já tenham ou queiram fazer aplicações financeiras. As instituições que se negarem a prestar o serviço a seus clientes podem ser denunciadas ao Banco Central (BC), por meio da Central de Atendimento da instituição, no telefone 0800 99 23 45.

DÚVIDAS: O BC colocou em seu site (www.bcb.gov.br) uma cartilha com as principais dúvidas sobre a conta-investimento. Basta clicar em Serviços ao Cidadão e, depois, em Perguntas do Cidadão.