Título: O Estado tem o direito de ocultar despesas com os cartões corporativos?
Autor: Rizzo, Alana
Fonte: O Estado de São Paulo, 06/01/2013, Nacional, p. A4

SIM

Percival José Bariani Junior

A Constituição, no art. 50, inciso XXXIII, assegura a todos o direito de receberdos órgãos públicos infor­mações de interesse particular ou geral, ressal­vadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O princí­pio da publicidade não é absoluto, tanto que o art. 23 da Lei Federal 12.527/2012 regulamenta o acesso, discriminando as informações cujo aces­so é restrito e limitando a atuação do adminis­trador ao classificar um dado como sigiloso.

Nesse sentido, desde que sejam obedecidos os parâmetros normativos, não é ilegal classifi­car como sigilosa uma despesa realizada via car­tão corporativo, devendo tal classificação ser realizada por autoridade de nível ministerial, mediante despacho fundamentado. Isso ocorre, por exemplo, com despesas da Presidência e Vi­ce-presidência da República, Polícia Federal e Ministério da Justiça, entre outros - conforme dispõe o art. 45 do Decreto 93.872/86. Nosso or­denamento jurídico, assim, atribuiu aos admi­nistradores públicos a competência para fazer a ponderação entre o princípio da publicidade e a necessária segurança da sociedade. Por certo que o controle, pelos cidadãos, é limitado, sen­do-lhes facultado, apenas, recurso à Controladoria-Geral da União.

PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO NA PUC-SP

NÃO

Claudio Weber Abramo

Os donos de todo o di­nheiro gasto pelo poder público não são os agen­tes do governo, mas os ci­dadãos, em nome dos quais as despesas são rea­lizadas. Logo, como todo o dinheiro é nosso, não há justificativa para que sejamos mantidos na ignorância a respeito de como ele é gasto.

Ainda que, por motivos estratégicos, se rela­xe um pouco tal consideração em casos excep­cionais, tais situações são assinaladas no Orça­mento, que é aprovado pelo Congresso.

A realização dos gastos correspondentes pas­sa pelo processo administrativo normal, chama­do "ordenamento de despesa". Nenhum gasto pode ser "ordenado" se não estiver previsto ex­plicitamente no Orçamento. Não é o que aconte­ce com cartões de crédito. Estes são instrumen­tos importantes para agilizar despesas corren­tes de pequeno valor, como compra de material de escritório, combustível e assim por diante.

E para isso - e apenas para isso - que os car­tões servem. Eles não se prestam para despesas "estratégicas". O "ordenador" de uma despesa paga com cartão é o portador do cartão. O meca­nismo administrativo que autoriza a despesa fi­ca ao arbítrio do chefe da repartição, sendo fei­to a posteriori. É poder demasiado, o que sem­pre implica risco de arbitrariedade.

DIRETOR EXECUTIVO DA TRANSPARÊNCIA BRASIL.