Título: OAB vai ao STF para excluir classe da lei de lavagem
Autor: Macedo, Fausto
Fonte: O Estado de São Paulo, 29/10/2012, Nacional, p. A6

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supre­mo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ver declarada a ex­clusão da advocacia da incidên­cia da Lei 12.683/12, que trata dos crimes de lavagem. Um arti­go dessa lei impõe a quem pres­tar qualquer tipo de consultoria

dever de comunicar aos órgãos de controle e fiscalização opera­ção ilícita de que tiver conheci­mento. Muitos advogados reve­lam preocupação. Avaliam que podem ser alcançados. Mas, no entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não se aplica aos advo­gados "em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional". Para a Or­dem, é norma essencial e ineren­te à advocacia a guarda de qual­quer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confia­do no exercício profissional da atividade