Título: Cacciola ganha direito a liberdade condicional
Autor: Saraiva, Alessandra ; Ciarelli, Mônica
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/08/2011, Economia, p. B7

Protagonista de um dos maiores escândalos financeiros da história do País, ex-dono do Banco Marka estava preso em Bangu 8, no Rio, desde 2007

Depois de quase quatro anos de prisão, o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, de 67 anos, conseguiu na Justiça do Rio de Janeiro o direito a cumprir o restante de sua condenação em liberdade condicional. A expectativa do advogado do ex-banqueiro, Manuel Jesus Soares, é que ele seja solto hoje para cumprir em casa o restante de sua condenação de 13 anos de prisão por crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público.

Até o fechamento desta edição, a Secretaria do Estado de Administração Penitenciária (Seap) do governo do Rio de Janeiro não havia recebido a documentação necessária para liberação de Cacciola.

Protagonista de um dos maiores escândalos financeiras do País, o ex-dono do Banco Marka foi acusado de coordenar uma operação de socorro irregular do Banco Central que teria provocado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

Preso preventivamente em 2000, Cacciola se beneficiou de um habeas corpus para fugir para a Itália, onde tem cidadania. Foragido, o ex-banqueiro foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão.

Em 2007, ele viajou para o Principado de Mônaco com a namorada para assistir a um campeonato de tênis, onde foi localizado pela Interpol (polícia internacional) e extraditado para o Brasil.

Desde então, Cacciola cumpre pena no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Em julho, a pena do ex-banqueiro foi reduzida em um quarto, por decisão da juíza Roberta Barrouin Carvalho, da Vara de Execuções Penais.

Com a redução, o ex-dono do Banco Marka já teria cumprido um terço de sua pena, o que abriu caminho para pedido de livramento condicional, regime no qual ele cumpriria em liberdade o restante de sua condenação.

Soares lembrou que seu cliente já cumpriu mais de três anos de prisão.

Segundo o advogado, a concessão do livramento condicional foi favorecida pelas condições de Cacciola como prisioneiro. "Ele já cumpriu um terço da pena, tem bom comportamento. Portanto, tem direito a pedir livramento condicional, como qualquer outro preso", afirmou.

O Ministério Público Estadual do Rio já havia se manifestado contra a redução da pena do ex-banqueiro. Em março, conseguiu impedir um pedido de redução de pena de Cacciola feito pelos advogados de defesa.

O pedido de redução de pena foi solicitado pelos advogados de defesa com base no decreto presidencial 7.420, de dezembro de 2010, que reduz em um quarto a pena de condenados com mais de 60 anos que não tenham praticado crimes hediondos.