Título: Supremo decide que prerrogativa de extraditar Battisti é de Lula
Autor: Recondo, Felipe ; Gallucci, Mariângela
Fonte: O Estado de São Paulo, 19/11/2009, Nacional, p. A4

Presidente do STF queria impor entrega de ativista à Itália, mas viu sua tese ser derrotada por 5 votos a 4

Está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o destino do ativista italiano Cesare Battisti. Com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), Lula poderá negar-se a entregar Battisti ao governo italiano para que cumpra a pena por quatro assassinatos cometidos na década de 70, quando integrava o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Pela decisão do STF, Lula pode, se assim quiser, manter o ativista no Brasil.

Ao fim de três dias alternados de julgamento, iniciado em setembro, os ministros do Supremo decidiram, por 5 votos a 4, que Battisti pode ser extraditado, pois o status de refugiado político, reconhecido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, é ilegal. Votaram nesse sentido os ministros Cezar Peluso, relator do caso, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Ayres Britto e Gilmar Mendes (presidente da corte). Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello julgaram que o tribunal não poderia anular o refúgio.

Mas pelo mesmo placar, 5 a 4, os ministros afirmaram que nada obriga o presidente da República a seguir essa sentença do STF. Nessa segunda votação, Britto não acompanhou o relator do processo e permitiu uma virada no julgamento. Contrariado com o resultado, Gilmar Mendes disse que o caso, mesmo com os votos da maioria dos ministros e com placar anunciado, não está encerrado. "Há questões jurídicas que ainda não estão resolvidas e voltarão ao tribunal", disse ao fim do julgamento.

Todo o esforço do tribunal para julgar esse caso, revendo sua jurisprudência e deixando de lado centenas de outros processos a serem analisados, pode ser inútil a depender do entendimento de Lula. Basta o presidente dizer que Battisti deve permanecer no Brasil para que os efeitos do julgamento do STF, autorizando a extradição, sejam anulados na prática.

Essa possibilidade gerou protestos entre os ministros vencidos, a começar por Peluso. "Não há nenhuma norma jurídica que atribua um poder discricionário ao presidente da República de deixar de efetivar a extradição por conveniência ou utilidade", afirmou. E continuou para dizer que, se o tribunal concluísse que o presidente da República poderia se recusar a entregar Battisti, a atividade do STF seria inútil. "Pura perda de tempo comparável à gratuidade de uma atividade de brincadeira infantil ."

O presidente do Supremo concordou. "Não há espaço para escolha quanto a sua observância. Até porque o STF não é órgão de consulta", defendeu Mendes. Os protestos não convenceram. E os ministros julgaram que a manifestação do tribunal é apenas autorizativa.

ÚLTIMA PALAVRA

Nesta semana, em entrevista concedida durante viagem à Itália, Lula afirmou que cumpriria a decisão do STF se fosse determinativa. "Se a decisão da suprema corte for determinativa, não se discute, cumpre-se", disse. O presidente, porém, não se manifestou sobre a hipótese que acabou prevalecendo no STF, de ser dele a última palavra.

Mas se o governo brasileiro de fato decidir que Battisti não deve ser extraditado, como apurou o Estado, mesmo após a manifestação do Supremo, terá de enfrentar protestos da comunidade internacional. Brasil e Itália têm tratado de extradição firmado e o eventual descumprimento será questionado nos organismos internacionais. A consequência, de acordo com Peluso, será "o descrédito internacional como país que não cumpre tratados internacionais" num momento em que o Brasil pleiteia uma cadeira no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).

RITO DE PASSAGEM

Prevaleceu entre os ministros, apesar de todas essas críticas, o entendimento de que o processo de extradição começa no Executivo e termina com a palavra do presidente da República. "Quando o STF defere a extradição, compete ao presidente da República verificar se fará ou não a entrega do extraditando", afirmou a ministra Cármen Lúcia. "O processo extradicional começa no Executivo e termina no Executivo. O Judiciário comparece como um rito de passagem necessário", disse o ministro Carlos Ayres Britto.