Título: Atraso na restituição do IR prejudica endividados
Autor: Vialli, Andrea
Fonte: O Estado de São Paulo, 10/10/2009, Economia, p. B3

Correção pela Selic não compensa juro devido a bancos

Se for confirmado o atraso no pagamento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), os contribuintes que aguardam o dinheiro para quitar dívidas - incluindo a da antecipação da restituição com os bancos - terão prejuízo. Na quinta-feira o ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu que o governo poderá usar as receitas que seriam destinadas ao pagamento da restituição do IR para compensar a queda na arrecadação de impostos.

Na prática, o pagamento das restituições está sendo feito mais lentamente desde junho. Segundo o governo, as restituições em atraso seriam corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic, que é de 8,75% ao ano.

Segundo Miguel de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), só os contribuintes livres de dívidas tendem a ser beneficiados com a correção do valor da restituição. "Quem estiver contando com o dinheiro da restituição para saldar dívidas do cartão de crédito e cheque especial já está sendo prejudicado, pois a correção pela Selic é bem menor do que os juros cobrados nessas modalidades de crédito", diz Oliveira.

"Agora, quem só aguarda a restituição sem a necessidade de quitar dívidas pode até receber um pouco mais com o pagamento da correção monetária", diz Oliveira. Segundo ele, a remuneração mensal da Selic, em torno de 0,7% ao mês, é superior à dos fundos de renda fixa.

A antecipação da restituição do IR pelos bancos funciona como um empréstimo pessoal a juros entre 3% e 4% ao mês, mais baixos que os de outras modalidades, como o cheque especial, que podem chega a 10% ao mês. O pagamento da restituição pelo Fisco funciona como uma garantia para os bancos. Mas os contribuintes que caem em malha fina têm a opção de renegociar a dívida até que a restituição seja paga.

"Os bancos geralmente aceitam renegociar a dívida nas mesmas taxas de juros em que o empréstimo foi tomado, já que esse é um crédito de baixo risco", afirma Oliveira.

Como exemplo, um contribuinte que tenha tomado emprestado R$ 1 mil como antecipação da restituição a taxas de 3,5% ao mês por um período de 10 meses pagaria, caso não houvesse atrasos no pagamento da restituição, um total de R$ 1.410,60. Considerando um atraso de três meses no recebimento da restituição e uma renegociação com base na mesma taxa de juros, o contribuinte pagaria R$ 1.563,96. A remuneração da Selic sobre uma restituição de R$ 1 mil, por três meses, pagaria ao consumidor R$ 1.021,15.

SEM ALTERNATIVA

Vânia Cunha, do Procon-SP, afirma que não restam alternativas ao contribuinte, uma vez que o atraso no pagamento das restituições está dentro da lei. O cronograma de pagamento das restituições este ano foi definido pela Receita por meio da Instrução Normativa 942/2009, mas nada obriga o Fisco a cumpri-lo à risca.

"Quem antecipa a restituição em banco tem de estar ciente de que se trata de um empréstimo como outro qualquer. Ou ele quita a dívida assumida com o banco ou renegocia o empréstimo", diz ela.