Título: Avança a reforma processual
Autor:
Fonte: O Estado de São Paulo, 25/04/2008, Notas e Informações, p. A3

Depois da rápida aprovação dos principais projetos de reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, que extinguiram recursos judiciais e reduziram prazos, agilizando com isso a tramitação dos processos, o Ministério da Justiça e entidades jurídicas começaram a discutir propostas para uma reforma ainda mais profunda no Código de Processo Civil. A sistematização das propostas ficará a cargo da Sociedade Brasileira de Direito Processual e a idéia é concluir a redação de 12 anteprojetos até o final de junho, quando serão submetidos à análise dos especialistas e, em seguida, levados a audiência pública.

Elaborado em 1961 e em vigor desde 1973, o Código de Processo Civil foi concebido quando as condições sociais, econômicas, políticas e culturais do País eram bem menos complexas do que hoje. Na época, os conflitos mais recorrentes na primeira instância dos tribunais envolviam brigas de vizinhos, contratos de aluguel de imóveis residenciais, falências e concordatas de empreendimentos comerciais de pequeno e médio portes, pendências sobre incorporação imobiliária e, principalmente, litígios em matéria de direito de família.

Não existiam, então, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Divórcio e a legislação de proteção ambiental - ou seja, não havia ainda os chamados ¿conflitos de massa¿ que hoje abarrotam os juizados especiais cíveis e a primeira instância da Justiça comum. Também não havia as disputas que envolvem direitos difusos, direitos coletivos e os direitos sociais indisponíveis. Atualmente, tramitam nos tribunais mais de 60 milhões de processos.

Com as mudanças sociais e econômicas ocorridas nas últimas décadas, o número de litígios aumentou e o perfil dos conflitos mudou, mas quase nada foi feito para adequar a legislação processual civil à nova realidade. Em dezembro de 2004, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 45, que introduziu a reforma do Judiciário, criou o Conselho Nacional de Justiça e instituiu a súmula vinculante, os presidentes da República, do Senado, da Câmara e dos tribunais superiores, numa iniciativa inédita, assinaram um ¿pacto republicano¿ para acelerar a votação da chamada reforma infraconstitucional da Justiça. Entre 2005 e 2007, foram aprovados projetos que redefinem as competências das instâncias judiciais, permitem o uso de meios eletrônicos na tramitação dos processos, limitam a interposição de agravos, unificam as fases de conhecimento e execução de títulos judiciais e coíbem a abertura de ações repetitivas.

A idéia agora é formular projetos que simplifiquem procedimentos, permitam julgamentos em bloco nos tribunais de segunda instância e diminuam o número de feriados prolongados do Judiciário, nas festas de fim de ano, na Semana Santa e na Semana da Independência.

Entre as inovações mais importantes no âmbito das ações coletivas, destaca-se a unificação de dispositivos que hoje estão dispersos na legislação processual, em matéria de ação civil pública, ação popular e mandado de segurança. A idéia é permitir que, a exemplo do que já ocorre nos Estados Unidos, pessoas físicas possam propor ação civil pública para a defesa de interesses difusos. Atualmente, só os promotores podem impetrar esse tipo de ação. Outras medidas acabam com a ação cautelar como um processo independente do pedido principal, impõem regras mais claras para ações de busca de provas, citações e execução de sentença estrangeira, permitem a comunicação direta entre juízes de países diferentes para pedidos de intimação e instrução processual e autorizam o seqüestro de bens não-essenciais do Estado em execuções de até 60 salários mínimos. Há ainda propostas de criação de novas regras para a citação de réus em processos com muitas partes envolvidas e de medidas que permitam a execução fiscal apenas se forem encontrados bens do devedor que possam ser objeto de penhora.

Essas medidas são necessárias, mas os integrantes da Sociedade Brasileira de Direito Processual reconhecem que elas não passam de ¿remendos¿. O ideal, segundo eles, seria elaborar um Código de Processo Civil inteiramente novo. Mas isso leva tempo e esbarra na resistência de advogados, que temem a redução do mercado de trabalho.

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