Título: TREs revêem cidades onde há eleitores demais
Autor: Recordo, Felipe; Leal, Luciana Nunes
Fonte: O Estado de São Paulo, 16/10/2007, Nacional, p. A10

Tribunais eleitorais de 24 Estados já começaram a se mobilizar para cumprir a resolução de setembro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manda revisar o alistamento de mais de 6 milhões de eleitores em 1.128 municípios. São cidades onde o eleitorado apresentou crescimento suspeito - um contingente que equivale a 5,38% dos 126.498.921 títulos concedidos no País até setembro. O município recordista, no caso, é Campos Verdes, em Goiás, que tem 5.369 eleitores, mas só 1.707 habitantes - ou seja, um eleitorado equivalente a 314% da população.

Essa revisão só não ocorrerá no Distrito Federal, no Amapá e em Roraima. Atingirá um em cada cinco municípios, nos quais 6.812.962 cidadãos terão de se apresentar para provar que existem - caso contrário, o título será cancelado. São Paulo, quarto Estado em número de cidades revisadas, tem 91 municípios na lista da revisão. Minas Gerais é o Estado com maior número de municípios cujos eleitorados serão revisados -175 -, seguido por Rio Grande do Sul, com 129, e Paraná, com 107. Em todo o País, há 108 cidades com mais eleitores que habitantes.

Além da recordista Campos Verdes, Goiás tem também a cidade de Baliza, com 897 habitantes e 2.304 eleitores. Em alguns Estados os próprios tribunais regionais anteciparam essa revisão. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, o processo já aconteceu em sete das 11 cidades consideradas suspeitas.

No Rio de Janeiro, a revisão abrangerá os 114.739 eleitores de Cambuci, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Macuco, Mangaratiba, Natividade, Quissamã e São João da Barra. O caso considerado mais grave é o de Macuco, no norte fluminense, onde o número de eleitores (5.469) supera o de habitantes (4.405).

ATÉ DEZEMBRO

O TSE determinou a revisão porque considerou que, nas 1.128 cidades, ocorreram as três características exigidas no artigo 92 da Lei das Eleições. Primeiro, um eleitorado maior que 80% da população. Segundo, total de transferências de títulos no ano em curso pelo menos 10% maior que a do ano anterior. E terceiro, que o número de eleitores seja superior ao dobro da população de dez a quinze anos, mais os maiores de 70 anos.

A ocorrência desses números, no entanto, não significa necessariamente fraude. É relativamente comum que eleitores nascidos em algumas cidades se mudem para outras, mantendo o domicílio eleitoral no município de origem.

A revisão tem de ser feita pelos TREs até dezembro. Para escolher os municípios a serem revisados, o TSE cruzou o cadastro de eleitores com o da população, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).