Título: O bom exemplo das transportadoras
Autor: Wrobleski, Antônio
Fonte: O Estado de São Paulo, 28/04/2007, Economia, p. B2

Enquanto a reforma trabalhista patina nos corredores de Brasília, o setor de transporte de cargas deu um passo relevante para se desvencilhar das regras retrógradas que orientam as relações funcionais no País. Com a Lei nº 11.442 foram definidas regras claras para a contratação de transportadores autônomos por empresas de transporte de cargas. Essa é uma prática comum no mercado. De acordo com a demanda, grandes empresas de logística recorrem a pessoas físicas devidamente habilitadas ou jurídicas de menor porte para aumentar a capacidade operacional. É uma medida muito satisfatória para todos os envolvidos. A iniciativa oferece a possibilidade de agregar uma estrutura competente para atender às diversas demandas. Isso dispensa investimentos para ampliar frota própria, contratação e treinamento de mão-de-obra, o que pode aumentar ativos que, de um dia para o outro, podem se tornar ociosos. Muitos contratos de gerenciamento de logística têm prazos que não garantem retorno aos investimentos para ampliar a capacidade operacional fixa. Realizar subcontratações, nesse caso, é a única maneira de o negócio ser viável. De outra forma ou o custo da operação é sensivelmente elevado ou ela não acontece. Do lado do transportador autônomo ou pequeno prestador de serviços, as vantagens também são evidentes. Por meio das companhias de logística, ele pode atuar em projetos que seria incapaz de prospectar, o que lhe dá um relevante incremento de remuneração. Os contratos, apesar de não serem permanentes, oferecem prazos relativamente extensos, com pagamento regular, e a parceria faz com que transportadoras pequenas tenham acesso ao departamento comercial das grandes. O relacionamento também oferece intercâmbio tecnológico e operacional. Com o rígido controle de qualidade das grandes companhias, os prestadores de serviços promovem modernizações que de outra maneira não seriam feitas por falta de motivação ou recursos. Também é comum que a transportadora contratante utilize seu poder de negociação com os fornecedores para conseguir melhores condições para seus prestadores de serviços. Como as empresas de logística exigem rigorosas normas de segurança, elas oferecem cursos de capacitação nas modernas práticas da atividade. Ao final do contrato, portanto, há muitos ganhos além do valor superior do frete. O País também se beneficia com estradas mais seguras e uma movimentação de cargas mais eficiente. Além dos reflexos positivos para a macroeconomia, esse ambiente oferece menos acidentes e produtos mais baratos na boca do caixa. Esse cenário de benefícios esteve ameaçado até janeiro deste ano por uma legislação trabalhista que não atende mais aos interesses da economia e da sociedade. Amparados por regras do tempo de Getúlio Vargas, há casos de ações trabalhistas que exigem indenizações sob alegação de vínculo empregatício. Um caso de oposição ao desenvolvimento pelo paternalismo legal, que transformou uma prática eficiente e lucrativa em um negócio arriscado. Os ganhos ficaram sob a insegurança jurídica, já que a empresa acrescentava aos custos operacionais possíveis gastos com processos judiciais. Pelo menos nesse caso o bom senso prevaleceu. A Lei nº 11.442 criou duas categorias de pessoas físicas ou jurídicas para o transporte de cargas: o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC). A norma estabelece um relacionamento comercial, sem vínculo empregatício, entre esses sujeitos, com remuneração por viagem ou período. Essa medida simples, mas corajosa, terá mais impactos positivos para o setor que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e outras tantas iniciativas que pretendem 'inventar a roda'. Esse é um exemplo de como muitos problemas graves têm soluções simples: basta coragem para implementá-las. Também é mais uma prova de como a legislação trabalhista atrapalha o crescimento do País. A mensagem é clara: a iniciativa privada, que oferece empregos e gera riquezas, precisa de flexibilidade para se acomodar à dinâmica da economia. Portanto, se o Estado não é capaz de ajudar, pelo menos que não atrapalhe.