Título: Liberdade de imprensa, uma questão política
Autor: Stone, Geoffrey R.
Fonte: O Estado de São Paulo, 26/02/2007, Vida&, p. A11

A medida que o novo Congresso democrata avança decisivamente numa série de questões, deverá se defrontar com uma particularmente urgente: a liberdade da imprensa. O Congresso deveria rapidamente promulgar lei federal sobre o direito do jornalista de manter sigilo sobre uma fonte, protegendo-os quando se virem obrigados a revelar informações sigilosas, do mesmo modo que psiquiatras e advogados.

Um direito eficaz do jornalista de manter sigilo quanto às suas fontes é essencial para uma imprensa robusta e independente e para uma sociedade democrática que funcione adequadamente. É do interesse da sociedade encorajar aqueles que possuem informações de grande valor público a transmiti-las para a sociedade. Porém, sem o direito de resguardar a identidade da fonte, essa comunicação muitas vezes será arrefecida, porque as fontes temem represálias ou constrangimentos.

Como observamos nos últimos anos, particularmente no caso da investigação federal sobre o vazamento da identidade de uma antiga colaboradora da CIA, Valerie Plame, a ausência de um direito de sigilo sobre a fonte pelo jornalista tem provocado confusão, incertezas e injustiças. Nas mãos de promotores federais sem parâmetros, os jornalistas têm levado graves surras.

Não é novidade evocar tal direito. No momento, 49 Estados e o Distrito de Columbia reconhecem uma versão dele. O governo federal está muito atrasado na promulgação de uma lei nesse sentido. A questão já foi debatida muitas vezes no Congresso, que não agiu de modo consistente, em parte porque a imprensa insiste obstinadamente que algo menos do que um direito total de resguardar a identidade da fonte é inaceitável. Nós precisamos levar o assunto adiante. A imprensa não pode mais se permitir deixar que o perfeito se torne o inimigo do bom.

Das jurisdições que protegem o direito do jornalista resguardar a identidade das suas fontes, apenas em 13 Estados e no Distrito de Columbia esse direito é absoluto, significando que, em nenhuma circunstância o Estado pode ignorar o direito do jornalista de reter informação privilegiada. A vantagem do direito de resguardo absoluto da fonte e da informação é que ele oferece clareza e segurança para fontes, jornalistas, advogados e tribunais. A desvantagem está em que, em algumas situações, ele pode privar as instituições responsáveis pela aplicação da lei de informações cruciais.

Em outros 36 Estados, o direito do jornalista de manter sigilo sobre suas fontes é limitado - o governo pode exigir que um jornalista revele informações confidenciais se provar que todos os meios alternativos para obter tal informação foram esgotados e que ela é necessária para atender a um interesse do Estado.

Como esse direito limitado funcionaria no plano federal? Suponhamos que um jornalista relate ter sido informado por uma fonte confiável que um importante prédio não identificado na cidade de Nova York será explodido por terroristas no dia seguinte. Seria irresponsável permitir que o repórter se recuse a revelar a identidade da fonte. Certamente será de interesse do governo que o repórter revele o nome da fonte, para se tentar chegar a ela e possivelmente evitar o ataque.

O problema é que, mesmo nessa situação, existem dúvidas. Se não houver um direito absoluto de sigilo sobre a identidade da fonte, esta poderá não se dispor a dar a informação para o jornalista. Com certeza, é melhor que as autoridades públicas saibam da ameaça, mesmo sem ter a identidade da fonte, do que desconhecerem totalmente a situação.