Título: Cadastro do ISS começa na 5.ª-feira
Autor: Iuri Pitta
Fonte: O Estado de São Paulo, 08/11/2005, Metrópole, p. C1

Empresas terão 50 dias para enviar dados, mas lei que muda recolhimento para combater sonegação entra em vigor mesmo em janeiro

Começa a funcionar na quinta-feira o cadastro da Prefeitura que vai reunir dados de empresas de fora da capital que prestam serviço na cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, a medida é considerada fundamental para combater fraudes cometidas por estabelecimentos que simulam sedes fiscais em outros municípios, onde há descontos no Imposto Sobre Serviços (ISS), mas que de fato operam e atuam no território paulistano. Pelos cálculos da equipe do prefeito José Serra (PSDB), o Município vai arrecadar R$ 100 milhões por ano com as novas regras do tributo. "Abrimos o cadastro agora para não haver acúmulo de pedidos no fim do ano. As empresas vão ter 50 dias para enviar os documentos e a lei começa para valer em 1º de janeiro, quando os tomadores de serviço serão responsáveis pelo recolhimento do ISS", explicou o secretário-adjunto de Finanças, George Tormin.

Os decretos que regulamentam a nova legislação do ISS na capital foram divulgados no sábado, pelo Diário Oficial da Cidade. Hoje, o secretário Mauro Ricardo Costa publica portaria detalhando o procedimento.

E as exigências não são poucas: o prestador deve preencher um requerimento pela internet e, depois, enviar pelo correio ou levar à Praça de Atendimento de Finanças, no Vale do Anhangabaú, uma série de documentos. A pasta pede, entre outros papéis, cópias de contas de luz e telefone e fotografias das instalações internas da empresa, da fachada e um detalhe do número do imóvel.

POLÊMICAS

Desde que o projeto de lei de Serra foi aprovado na Câmara Municipal, no fim de agosto, a medida deu início a debates jurídicos. Chegou ao ponto de a Prefeitura enviar uma representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra outra administração municipal, a de Santana de Parnaíba. Para a gestão tucana, a cidade vizinha seria permissiva com a instalação de até "300 empresas em uma sala", como disse na época o secretário de Negócios Jurídicos, Luiz Antônio Marrey.

"Mantemos a mesma posição e estamos tranqüilos em relação a isso. Tanto a prefeitura quanto as empresas instaladas na cidade cumprem a legislação federal", garantiu ontem o secretário de Comunicação Social de Santana de Parnaíba, Jamil Akkari. "São Paulo sempre aplicou a alíquota máxima de 5%, enquanto outras cidades da região metropolitana, como nós, cobram a mínima. Para atrair empresas, não há outra saída a não ser reduzir impostos, e não aumentar." Opinião semelhante tem a prefeitura de Poá, que também aplica alíquotas menores do que a capital.

Segundo Alexandre de Lorenzi, assessor da Secretaria de Finanças de Barueri, o município não tem nada a perder com a lei da capital. "Ela é um incentivo para que empresas entrem na legalidade. Vamos incentivar as pessoas a se inscreverem em São Paulo."

Entre os juristas, a questão é se a obrigatoriedade do cadastro não fere o princípio da territorialidade, isto é, se a Prefeitura não está agindo além dos limites geográficos do Município, ao criar uma regra para empresas de outras cidades.

"Ninguém é contra combater fraudes, mas a forma escolhida não atende a esse princípio. Tanto prestadores de serviço quanto as prefeituras podem alegar isso em contestações judiciais", observa o tributarista Luiz Antonio Caldeira Miretti, do Approbato Machado Advogados. Para outro especialista, Jeferson Nardi Nunes Dias, do Trevisioli Advogados Associados, o cadastro em si não prejudica empresas regularmente instaladas. "E a lei federal prevê casos em que o ISS pode ser cobrado no local de prestação do serviço."